Orientações gerais sobre protocolo de pedidos:
- Toda solicitação poderá ser protocolada por e-mail (enviar para crb14@crb14.org.br), com documentos em formato PDF.
- Formulários, termos ou requerimentos deverão ser assinados eletronicamente, preferencialmente com assinatura digital do Gov.br.
- Caso esteja em posse da sua Carteira de Identidade Profissional, deverá entregá-la ao CRB-14 para anotação e remessa ao novo CRB - pessoalmente, por terceiros, por correio, ou depositando-a em nossa caixa de correspondências na recepção do Edifício Joana de Gusmão (caixa 207), em qualquer dia e horário.
- Documentos originalmente digitais devem ser enviados em PDF.
- Documentos físicos devem ser digitalizados/escaneados em resolução adequada e apresentados em formato PDF.
- Fotos 3x4 para documentos deverão estar dentro dos padrões oficiais para formato e enquadramento, com fundo claro, iluminação adequada e boa resolução (quando digitais).
Transferência de registro do CRB-14 para outra jurisdição
O pedido de transferência do CRB-14 para outro CRB poderá ser protocolado presencialmente na sede do CRB-14 com apresentação dos documentos listados abaixo, ou via correio, ou via e-mail (orientações gerais acima).
Já o pedido de transferência de outro CRB para o CRB-14 deve ser protocolado no CRB de origem do registro.
Documentos necessários:
- Requerimento de Processo preenchido e assinado via Gov.br solicitando transferência e indicando o destino;
- Carteira de Identidade Profissional (original) e cédula de identidade (original), ou apresentação de cópia de Boletim de Ocorrência comunicando o extravio/perda do documento e pagamento da taxa de expedição de Carteira de Identidade Profissional (R$75,60) para emissão de 2ª via;
- 1 foto 3x4 caso queira receber uma nova cédula de identidade profissional na nova jurisdição (também poderá ser entregue posteriormente ao CRB de destino);
- Declaração simples indicando o endereço residencial na nova jurisdição, ou comprovante de residência;
- Anuidades em dia com o CRB-14 e nenhum processo ético-disciplinar em andamento.
PRAZO PARA APROVAÇÃO:
Os pedidos de processos são encaminhados mensalmente para aprovação em Plenária. O tempo de espera para aprovação de um processo dependerá da data de protocolo da documentação pertinente completa e do calendário de Plenárias, não excedendo 30 (trinta) dias.