Orientações gerais sobre protocolo de pedidos:
- Toda solicitação poderá ser protocolada:
a) presencialmente na sede do CRB-14, em horário de expediente presencial;
b) por correio (Calçadão João Pinto, 30, sala 207, Centro, Florianópolis/SC, 88.010-420); ou
c) por e-mail (enviar para crb14@crb14.org.br).
- Caso esteja em posse da sua Carteira de Identidade Profissional, deverá entregá-la para anotação - pessoalmente, por terceiros, por correio, ou depositando-a em nossa caixa de correspondências na recepção do Edifício Joana de Gusmão (caixa 207), em qualquer dia e horário.
- Documentos que sejam originalmente digitais podem ser impressos ou enviados em PDF.
- Documentos que forem digitalizados (escaneados) para envio por e-mail devem estar em formato PDF, em boa resolução, assinados preferencialmente com assinatura digital do Gov.br, assim como os formulários necessários (ainda que sejam preenchidos a mão e digitalizados).
- Fotos para documentos deverão estar dentro dos padrões oficiais para formato e enquadramento (foto 3x4), com fundo claro, iluminação adequada e boa resolução para que possa ser impressa com qualidade. Também é possível digitalizar (em alta resolução) uma 3x4 que tenha sido fotografada em estúdio.
Transferência de registro do CRB-14 para outra jurisdição
O pedido de transferência do CRB-14 para outro CRB pode ser protocolado presencialmente na sede do CRB-14 com apresentação dos documentos listados abaixo, ou via correio, ou via e-mail (consulte as orientações gerais acima).
Já o pedido de transferência de outro CRB para o CRB-14 deve ser protocolado no CRB de origem do registro.
Documentos necessários:
- Requerimento de Processo solicitando transferência e indicando o destino;
- Carteira de Identidade Profissional (original) e cédula de identidade, ou pagamento da taxa de expedição de Carteira de Identidade Profissional (R$75,60) caso precise de 2ª via;
- 1 foto 3x4 caso queira receber uma nova cédula de identidade profissional na nova jurisdição (também poderá ser entregue posteriormente ao CRB de destino);
- Declaração simples indicando o endereço residencial na nova jurisdição, ou comprovante de residência;
- Anuidades em dia com o CRB-14 e nenhum processo ético-disciplinar em andamento.
PRAZO PARA APROVAÇÃO:
Os pedidos de processos são encaminhados mensalmente para aprovação em Plenária. O tempo de espera para aprovação de um processo dependerá da data de protocolo da documentação pertinente completa e do calendário de Plenárias, não excedendo 30 (trinta) dias.