Orientações gerais sobre protocolo de pedidos:
- Toda solicitação poderá ser protocolada por e-mail (enviar para crb14@crb14.org.br), com documentos digitais ou digitalizados em formato PDF.
- Requerimentos e declarações deverão ser assinados eletronicamente, preferencialmente com assinatura digital do Gov.br.
- Caso esteja em posse da sua Carteira de Identidade Profissional, deverá entregá-la para anotação - pessoalmente ou por terceiros, na sede do CRB-14 em horário de expediente presencial, ou por correio, ou depositando-a em nossa caixa de correspondências na recepção do Edifício Joana de Gusmão (caixa 207), em qualquer dia e horário.
- Documentos originalmente digitais devem ser enviados em PDF para crb14@crb14.org.br.
- Documentos físicos podem ser digitalizados/escaneados em resolução adequada e apresentados em formato PDF.
Cancelamento por não exercício profissional
É um afastamento de caráter reversível (o registro pode ser reativado quando necessário) e tem duração indeterminada. O cancelamento de registro é normatizado pela Resolução CFB nº 274/2024.
Ao longo do período em que o registro estiver cancelado, a profissional não poderá utilizar sua graduação em Biblioteconomia para exercer atividades profissionais.
A reativação do registro poderá ser requerida a qualquer momento pela profissional, mantendo-se o mesmo número de registro, mediante protocolo de documentação para Reintegração de Registro.
O pedido de cancelamento de registro pode ser protocolado mediante a apresentação dos documentos listados abaixo.
Documentos necessários:
- Requerimento de Processo preenchido e assinado eletronicamente via Gov.br;
- Declaração (conforme este modelo) assinada eletronicamente via Gov.br;
- Carteira de Identidade Profissional (original) e cédula de identidade, se houver (original);
*caso não possua mais sua Carteira de Identidade Profissional, deverá protocolar cópia do Boletim de Ocorrência no qual esteja registrado o extravio/perda do documento.
- Portaria de aposentadoria ou de documento comprobatório (quando aplicável);
- cópias das páginas 02 e 03 da Carteira de Trabalho e Previdência Social e da última página da seção de Contratos de Trabalho com registro de emprego mais a página seguinte (em branco);
*caso possua o aplicativo CTPS Digital, pode ser apresentado o relatório de registros de contratos salvo em formato PDF.
- outros documentos comprobatórios de que não é exigida a formação específica em Biblioteconomia para a existência do vínculo empregatício vigente ou a condição de Bibliotecária/o e Documentalista (Resolução CFB nº 274/2024, art. 59, incisos II e IV).
ATENÇÃO:
Conforme a Resolução CFB nº 274/2024, de 25 de novembro de 2024, o cancelamento não se aplica a profissional no desempenho:
- de sua atividade como autônomo;
- de cargo, função ou emprego público, civil ou militar sob qualquer forma jurídica de contratação, desde que tenha sido exigido no edital do concurso ou processo seletico formação específica em biblioteconomia;
- do magistério, quando o exercício envolva o ensino das disciplinas específicas de Biblioteconomia, conforme inciso I do art. 8º do Decreto nº 56.725, de 16 de agosto de 1965, bem como de orientador de estágio supervisionado, sendo que nos casos aplicáveis ao Art. 93 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, poderá ser concedido;
- de qualquer outra atividade com vínculo empregatício ou não, para cujo exercício seja indispensável a condição de Bibliotecário e documentalista.
Cancelamento por falecimento
O pedido de cancelamento de registro por falecimento pode ser protocolado por meio da apresentação da certidão de óbito.
PRAZO PARA APROVAÇÃO:
Os pedidos de processos são encaminhados mensalmente para aprovação em Plenária. O tempo de espera para aprovação de um processo dependerá da data de protocolo da documentação pertinente completa e do calendário de Plenárias, não excedendo 30 (trinta) dias.