Orientações gerais sobre protocolo de pedidos:
- Toda solicitação poderá ser protocolada:
a) presencialmente na sede do CRB-14, em horário de expediente presencial;
b) por correio (Calçadão João Pinto, 30, sala 207, Centro, Florianópolis/SC, 88.010-420); ou
c) por e-mail (enviar para crb14@crb14.org.br).
- Caso esteja em posse da sua Carteira de Identidade Profissional, deverá entregá-la para anotação - pessoalmente, por terceiros, por correio, ou depositando-a em nossa caixa de correspondências na recepção do Edifício Joana de Gusmão (caixa 207), em qualquer dia e horário.
- Documentos que sejam originalmente digitais podem ser impressos ou enviados em PDF.
- Documentos que forem digitalizados (escaneados) para envio por e-mail devem estar em formato PDF, em boa resolução, assinados preferencialmente com assinatura digital do Gov.br, assim como os formulários necessários (ainda que sejam preenchidos a mão e digitalizados).
Cancelamento por não exercício profissional
É um afastamento de caráter reversível e tem duração indeterminada.
Ao longo do período em que o registro estiver cancelado, a profissional não poderá utilizar sua graduação em Biblioteconomia para exercer atividades profissionais (incluindo a apresentação do diploma para atendimento de pré-requisitos para habilitação em funções destinadas a profissionais de nível superior).
A reativação do registro poderá ser solicitada a qualquer momento, mantendo-se o mesmo número de registro e documentação.
O pedido de cancelamento de registro pode ser protocolado presencialmente na sede do CRB-14 com apresentação dos documentos listados abaixo, ou via correio, ou via e-mail (vide orientações gerais acima).
Documentos necessários:
- Requerimento de Processo preenchido, solicitando cancelamento;
- Declaração de próprio punho (conforme este modelo) a ser manuscrita em folha avulsa;
- Carteira de Identidade Profissional, e cédula de identidade, se houver (originais) (caso não possua mais sua Carteira de Identidade Profissional, poderá protocolar boletim de ocorrência onde esteja registrado o extravio/perda do documento);
- Portaria de aposentadoria ou de documento que a comprove (quando aplicável);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social* (original e cópias): frente e verso da página da foto, última página de contrato de trabalho com registro de emprego, e a página seguinte (em branco); E/OU comprovação de que não é exigida graduação em nível superior para o vínculo empregatício vigente (Resolução CFB 121/2011, art. 6º, § 1º, alínea d).
*caso possua CTPS Digital, deve ser apresentado o relatório de registros de contratos em PDF.
ATENÇÃO:
Coforme a Resolução CFB nº 121/2011, de 16 de Setembro de 2011, o cancelamento não se aplica a profissional no desempenho:
- de sua atividade como autônomo;
- de cargo, função ou emprego público, civil ou militar sob qualquer forma jurídica de contratação, desde que na posse ou para o exercício seja exigido formação em biblioteconomia ou registro no CRB;
- de qualquer outra atividade, com vínculo empregatício ou não, para cujo exercício seja indispensável a condição de bibliotecário e documentalista OU graduado de nível superior, desde que neste caso somente possua esta graduação.
Exceções e particularidades devem ser consultadas na resolução.
Cancelamento por falecimento
O pedido de cancelamento de registro por falecimento pode ser protocolado na sede do CRB-14 ou via e-mail/WhatsApp, por meio da apresentação da certidão de óbito.