Pedido de Reintegração

Orientações gerais sobre protocolo de pedidos:

  • Toda solicitação poderá ser protocolada:
    a) presencialmente na sede do CRB-14, em horário de expediente presencial;
    b) por correio (Calçadão João Pinto, 30, sala 207, Centro, Florianópolis/SC, 88.010-420); ou
    c) por e-mail (enviar para crb14@crb14.org.br).
  • Caso esteja em posse da sua Carteira de Identidade Profissional, deverá entregá-la para anotação - pessoalmente, por terceiros, por correio, ou depositando-a em nossa caixa de correspondências na recepção do Edifício Joana de Gusmão (caixa 207), em qualquer dia e horário.
  • Documentos que sejam originalmente digitais podem ser impressos ou enviados em PDF.
  • Documentos que forem digitalizados (escaneados) para envio por e-mail devem estar em formato PDF, em boa resolução, assinados preferencialmente com assinatura digital do Gov.br, assim como os formulários necessários (ainda que sejam preenchidos a mão e digitalizados).
  • Fotos para documentos deverão estar dentro dos padrões oficiais para formato e enquadramento (foto 3x4), com fundo claro, iluminação adequada e boa resolução para que possa ser impressa com qualidade. Também é possível digitalizar (em alta resolução) uma 3x4 que tenha sido fotografada em estúdio.

Reintegração de registro cancelado

O pedido de Reintegração de Registro Cancelado pode ser protocolado presencialmente na sede do CRB-14 com apresentação dos documentos listados abaixo, ou via correio, ou via e-mail (vide orientações gerais acima).

Documentos necessários:

  • Carteira de identidade profissional (original) ou pagamento da taxa de expedição de carteira de identidade profissional - R$75,60 - caso precise de 2ª via;
  • Requerimento de Processo preenchido, solicitando Reintegração;
  • 01 foto 3x4, caso precise de novo documento;
  • Certidão de nascimento ou casamento (original e cópia ou cópia autenticada);
  • Cédula de identidade (RG ou CNH) (original e cópia ou cópia autenticada);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social* (original e cópia): frente e verso da página da foto, última página de contrato de trabalho com registro de emprego, e a página seguinte (em branco).
    *caso possua CTPS Digital, deve ser apresentado o relatório de registros de contratos em PDF;
  • Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo TRE;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Formulário de atualização cadastral preenchido e assinado;
  • Termo de compromisso com direitos e deveres profissionais assinado.

Reintegração de registro em licença

O pedido de Reintegração de Registro em Licença Temporária pode ser protocolado presencialmente na sede do CRB-14 com apresentação dos documentos listados abaixo, ou via correio, ou via e-mail.

Documentos necessários:


PRAZO PARA APROVAÇÃO:

Os pedidos de processos são encaminhados mensalmente para aprovação em Plenária. O tempo de espera para aprovação de um processo dependerá da data de protocolo da documentação pertinente completa e do calendário de Plenárias, não excedendo 30 (trinta) dias.



Funcionamento

Segunda - Sexta
9h às 12h e das 13h às 17h

Presencial:
Terças, Quartas e Sextas

On-line:
Segundas e Quintas (fone, whats, chat, email)

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Contate-nos

R. João Pinto, 30, sl 207, Ed. Joana de Gusmão, Centro, Florianópolis, SC
88010-420.

Tel: (48) 3223-4956

crb14@crb14.org.br

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