Orientações gerais sobre protocolo de pedidos:
- Toda solicitação poderá ser protocolada:
a) presencialmente na sede do CRB-14, em horário de expediente presencial;
b) por correio (Calçadão João Pinto, 30, sala 207, Centro, Florianópolis/SC, 88.010-420); ou
c) por e-mail (enviar para crb14@crb14.org.br).
- Caso esteja em posse da sua Carteira de Identidade Profissional, deverá entregá-la para anotação - pessoalmente, por terceiros, por correio, ou depositando-a em nossa caixa de correspondências na recepção do Edifício Joana de Gusmão (caixa 207), em qualquer dia e horário.
- Documentos que sejam originalmente digitais podem ser impressos ou enviados em PDF.
- Documentos que forem digitalizados (escaneados) para envio por e-mail devem estar em formato PDF, em boa resolução, assinados preferencialmente com assinatura digital do Gov.br, assim como os formulários necessários (ainda que sejam preenchidos a mão e digitalizados).
- Fotos para documentos deverão estar dentro dos padrões oficiais para formato e enquadramento (foto 3x4), com fundo claro, iluminação adequada e boa resolução para que possa ser impressa com qualidade. Também é possível digitalizar (em alta resolução) uma 3x4 que tenha sido fotografada em estúdio.
Reintegração de registro cancelado
O pedido de Reintegração de Registro Cancelado pode ser protocolado presencialmente na sede do CRB-14 com apresentação dos documentos listados abaixo, ou via correio, ou via e-mail (vide orientações gerais acima).
Documentos necessários:
- Carteira de identidade profissional (original) ou pagamento da taxa de expedição de carteira de identidade profissional - R$75,60 - caso precise de 2ª via;
- Requerimento de Processo preenchido, solicitando Reintegração;
- 01 foto 3x4, caso precise de novo documento;
- Certidão de nascimento ou casamento (original e cópia ou cópia autenticada);
- Cédula de identidade (RG ou CNH) (original e cópia ou cópia autenticada);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social* (original e cópia): frente e verso da página da foto, última página de contrato de trabalho com registro de emprego, e a página seguinte (em branco).
*caso possua CTPS Digital, deve ser apresentado o relatório de registros de contratos em PDF;
- Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo TRE;
- Comprovante de residência atualizado;
- Formulário de atualização cadastral preenchido e assinado;
- Termo de compromisso com direitos e deveres profissionais assinado.
Reintegração de registro em licença
O pedido de Reintegração de Registro em Licença Temporária pode ser protocolado presencialmente na sede do CRB-14 com apresentação dos documentos listados abaixo, ou via correio, ou via e-mail.
Documentos necessários:
PRAZO PARA APROVAÇÃO:
Os pedidos de processos são encaminhados mensalmente para aprovação em Plenária. O tempo de espera para aprovação de um processo dependerá da data de protocolo da documentação pertinente completa e do calendário de Plenárias, não excedendo 30 (trinta) dias.