Orientações gerais sobre protocolo de pedidos:
- Toda solicitação poderá ser protocolada:
a) presencialmente na sede do CRB-14, em horário de expediente presencial;
b) por correio (Calçadão João Pinto, 30, sala 207, Centro, Florianópolis/SC, 88.010-420); ou
c) por e-mail (enviar para crb14@crb14.org.br).
- Caso esteja em posse da sua Carteira de Identidade Profissional, deverá entregá-la para anotação - pessoalmente, por terceiros, por correio, ou depositando-a em nossa caixa de correspondências na recepção do Edifício Joana de Gusmão (caixa 207), em qualquer dia e horário.
- Documentos que sejam originalmente digitais podem ser impressos ou enviados em PDF.
- Documentos que forem digitalizados (escaneados) para envio por e-mail devem estar em formato PDF, em boa resolução, assinados preferencialmente com assinatura digital do Gov.br, assim como os formulários necessários (ainda que sejam preenchidos a mão e digitalizados).
Pedido de Licença Temporária
A Licença Temporária é um afastamento de caráter reversível, válido por 2 anos, e pode ser renovado após esse período, se necessário, por mais 2 anos.
Ao longo do período de Licença, a profissional não poderá utilizar a graduação em Biblioteconomia para exercer atividades profissionais (incluindo a apresentação do diploma para atendimento de pré-requisitos para habilitação em funções destinadas a profissionais de nível superior).
A reativação do registro poderá ser solicitada a qualquer momento durante o período de vigência da Licença.
IMPORTANTE: caso não haja manifestação do profissional até a data de vencimento da Licença, o registro profissional é reativado automaticamente e novas anuidades passam a ser devidas.
Documentos necessários:
- Requerimento de Processo preenchido, solicitando Licença Temporária;
- Declaração de próprio punho (conforme este modelo) a ser manuscrita em folha individual;
- Carteira de Identidade Profissional e cédula de identidade, se houver (originais) (caso não possua mais sua Carteira de Identidade Profissional, poderá protocolar boletim de ocorrência onde esteja registrado o extravio/perda do documento);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social* (original e cópias): frente e verso da página da foto, última página de contrato de trabalho com registro de emprego, e a página seguinte (em branco); E/OU comprovação de que não é exigida graduação em nível superior para a contratação e/ou o exercício da função (Resolução CFB 121/211, art. 6º, § 1º, alínea d).
*caso possua CTPS Digital, deve ser apresentado o relatório de registros de contratos em PDF.
ATENÇÃO:
Confome Resolução Resolução CFB nº 121/2011, de 16 de setembro de 2011, a licença não se aplica a profissional no desempenho:
- de sua atividade como autônomo;
- de cargo, função ou emprego público, civil ou militar sob qualquer forma jurídica de contratação, desde que na posse ou para o exercício seja exigido formação em biblioteconomia ou registro no CRB;
- de qualquer outra atividade, com vínculo empregatício ou não, para cujo exercício seja indispensável a condição de bibliotecário e documentalista OU graduado de nível superior, desde que neste caso somente possua esta graduação.
Exceções e particularidades devem ser consultadas na resolução.
Pedido de renovação de licença por mais 2 anos
Documentos necessários:
- Requerimento de Processo preenchido, solicitando renovação de licença;
- Declaração de próprio punho (conforme este modelo) a ser manuscrita em folha individual;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social* (original e cópias): frente e verso da página da foto, última página de contrato de trabalho com registro de emprego, e a página seguinte (em branco); E/OU comprovação de que não é exigida graduação em nível superior para a contratação e/ou o exercício da função (Resolução CFB 121/211, art. 6º, § 1º, alínea d).
*caso possua CTPS Digital, deve ser apresentado o relatório de registros de contratos em PDF.
PRAZO PARA APROVAÇÃO:
Os pedidos de processos são encaminhados mensalmente para aprovação em Plenária. O tempo de espera para aprovação de um processo dependerá da data de protocolo da documentação pertinente completa e do calendário de Plenárias, não excedendo 30 (trinta) dias.