Orientações gerais sobre protocolo de pedidos:
- Toda solicitação poderá ser protocolada por e-mail (enviar para crb14@crb14.org.br), com documentos digitais ou digitalizados em formato PDF.
- Requerimentos e declarações deverão ser assinados eletronicamente, preferencialmente com assinatura digital do Gov.br.
- Caso esteja em posse da sua Carteira de Identidade Profissional, deverá entregá-la para anotação - pessoalmente ou por terceiros na sede do CRB-14, em horário de expediente presencial, ou por correio, ou depositando-a em nossa caixa de correspondências na recepção do Edifício Joana de Gusmão (caixa 207), em qualquer dia e horário.
- Documentos originalmente digitais devem ser enviados em PDF para crb14@crb14.org.br.
- Documentos físicos podem ser digitalizados/escaneados em resolução adequada e apresentados em formato PDF.
Pedido de Licença Temporária (por até 2 anos)
A Licença Temporária é um afastamento válido por 2 anos que pode ser renovado após esse período, se necessário, por mais 2 anos.
Conforme a Resolução CFB nº 274/2024, de 25 de novembro de 2024, a Licença Temporária é aplicável a profissionais que:
- estejam afastados temporariamente para qualificação (especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado) com ônus, ônus limitados ou sem ônus.
- estejam afastados do serviço por motivo de saúde, recebendo auxílio-doença ou licença-saúde.
- estejam de licença-maternidade.
- encerrem provisoriamente as atividades inerentes à Biblioteconomia, com prazo para retorno definido.
Será necessária a apresentação da documentação comprobatória para quaisquer das hipóteses estabelecidas acima.
Os casos omissos de pedidos de licença serão decididos pelo Plenário do CRB, mediante fundamentação legal.
A profissional licenciada poderá solicitar a reativação do seu registro a qualquer momento, por meio de requerimento de Reintegração de Registro.
Ao longo do período de Licença Temporária, a profissional não poderá utilizar a graduação em Biblioteconomia para exercer atividades profissionais para cujo exercício seja indispensável a condição de Bibliotecária/o ou Documentalista.
IMPORTANTE: Encerrado o prazo de licença e não havendo manifestação formalizada da pessoa interessada, o registro profissional estará novamente em vigor, sendo devida a anuidade a partir do primeiro dia útil subsequente ao vencimento.
Documentos necessários:
- Requerimento de Processo preenchido e assinado eletronicamente via Gov.br solicitando a licença temporária;
- Declaração (conforme este modelo) assinada eletronicamente via Gov.br;
- Carteira de Identidade Profissional (original) e cédula de identidade, se houver (original);
*caso não possua mais sua Carteira de Identidade Profissional, deverá protocolar cópia do Boletim de Ocorrência no qual esteja registrado o extravio/perda do documento.
- cópias das páginas 02 e 03 da Carteira de Trabalho e Previdência Social e da última página da seção de Contratos de Trabalho com registro de emprego mais a página seguinte (em branco);
*caso possua o aplicativo CTPS Digital, pode ser apresentado o relatório de registros de contratos salvo em formato PDF.
- outros documentos comprobatórios de que não é exigida a formação específica em Biblioteconomia para a existência do vínculo empregatício vigente ou a condição de Bibliotecária/o e Documentalista (Resolução CFB nº 274/2024, art. 59, incisos II e IV).
Pedido de renovação de Licença (limitado a mais 2 anos)
Documentos necessários:
- Requerimento de Processo preenchido e assinado eletronicamente via Gov.br solicitando a renovação;
- Declaração (conforme este modelo) assinada eletronicamente via Gov.br;
- cópias das páginas 02 e 03 da Carteira de Trabalho e Previdência Social e da última página da seção de Contratos de Trabalho com registro de emprego mais a página seguinte (em branco);
*caso possua o aplicativo CTPS Digital, pode ser apresentado o relatório de registros de contratos salvo em formato PDF.
- outros documentos comprobatórios de que não é exigida a formação específica em Biblioteconomia para a existência do vínculo empregatício vigente ou a condição de Bibliotecária/o e Documentalista (Resolução CFB nº 274/2024, art. 59, incisos II e IV).
PRAZO PARA APROVAÇÃO:
Os pedidos de processos são encaminhados mensalmente para aprovação em Plenária. O tempo de espera para aprovação de um processo dependerá da data de protocolo da documentação pertinente completa e do calendário de Plenárias, não excedendo 30 (trinta) dias.