Direitos e Deveres

Direitos

  • Solicitar LICENÇA TEMPORÁRIA quando e se deixar de exercer a profissão temporariamente. A licença é válida por até 02 (dois) anos, podendo ser renovada quando aplicável, e a anuidade do exercício em que solicitá-la, caso ainda esteja em aberto, será cobrada proporcionalmente. Durante o período de licença terei isenção do pagamento de anuidades e da obrigação de votar, e poderei solicitar a REINTEGRAÇÃO DE REGISTRO, gratuitamente e a qualquer tempo, através de requerimento específico.
  • Solicitar CANCELAMENTO DE REGISTRO se deixar de exercer a profissão definitivamente ou por tempo indeterminado, podendo também requerer a REINTEGRAÇÃO DE REGISTRO a qualquer tempo, mediante requerimento e pagamento de nova taxa de inscrição.
  • Receber do CRB-14 todas as orientações sobre os processos acima mencionados, quando solicitado, mantendo meu status profissional sempre atualizado junto à administração.
  • Receber do CRB-14, com a devida antecedência, as guias para pagamento de anuidades e taxas, desde que mantenha meus endereços residencial, comercial e eletrônico e telefones atualizados junto a meu cadastro no CRB-14.
  • Receber do CRB-14 orientações sobre quaisquer assuntos de sua competência que sejam do meu interesse, quando solicitado.

Deveres

  • Comunicar ao CRB-14 alterações de nome, de endereço residencial, comercial, eletrônico, de telefones, e de status profissional, inclusive durante o período de LICENÇA TEMPORÁRIA a fim de receber as devidas orientações.
  • Recolher pontualmente ao CRB-14 a anuidade devida pelo exercício da profissão, independentemente da denominação que o cargo, emprego ou função tenha no local de trabalho.
  • Votar trienalmente nas eleições para conselheiros/as, assumindo a multa respectiva se deixar de fazê-lo sem justificativa.
  • Solicitar transferência para o CRB da nova jurisdição sempre que houver mudança, a nível estadual, de domicílio profissional.
  • Acionar as comissões de Fiscalização ou de Ética sempre que tomar conhecimento de alguma irregularidade, contribuindo para que a comissão cumpra suas atribuições.
  • Indicar o número de registro do CRB-14 ao firmar documentos como Bibliotecário/a.
  • Comunicar o CRB-14 antes da data de vencimento de minha LICENÇA TEMPORÁRIA caso essa precise ser renovada, ciente de que meu registro profissional será automaticamente reativado após o vencimento do período de licença caso não haja manifestação de minha parte.
  • Pagar multa por exercício ilegal da profissão caso seja autuado/a em atividade tendo registro licenciado ou cancelado.


Funcionamento

Segunda - Sexta
9h às 12h e das 13h às 17h

Presencial:
Terças, Quartas e Sextas

On-line:
Segundas e Quintas (fone, whats, chat, email)

Facebook Instagram
Contate-nos

R. João Pinto, 30, sl 207, Ed. Joana de Gusmão, Centro, Florianópolis, SC
88010-420.

Tel: (48) 3223-4956

crb14@crb14.org.br

CRB14 Logo CRB14

© 2020 CRB14.
por Liutayh Tecnologia
© 2020 CRB14. Criado por Liutayh Tecnologia