REGISTRO é a inscrição obrigatória, por Bachareis em Biblioteconomia, na jurisdição de atuação para a utilização de seu diploma de graduação para exercício profissional.
O exercício profissional sem registro na jurisdição específica ou sem o recolhimento das anuidades caracteriza exercício ilegal da profissão, nos termos da Lei n° 4.084 de 30 de Junho de 1962 - art. 26, do Decreto nº 56.725 de 16 de Agosto de 1965 - art. 4º, e do Código de Ética e Deontologia do Bibliotecário Brasileiro.
Orientações gerais sobre protocolo de pedidos de registro:
- Toda solicitação deverá ser protocolada por e-mail (enviar para crb14@crb14.org.br), com documentos digitais ou digitalizados em formato PDF.
- Formulários, termos e requerimentos deverão ser assinados eletronicamente, preferencialmente com assinatura digital do Gov.br.
- Documentos originalmente digitais devem ser enviados em PDF.
- Documentos físicos devem ser digitalizados/escaneados em resolução adequada e apresentados em formato PDF.
- Fotos 3x4 para documentos deverão estar dentro dos padrões oficiais para formato e enquadramento, com fundo claro, iluminação adequada e boa resolução (quando digitais).
Registro Provisório
É concedido aos recém-formados que NÃO POSSUAM o diploma, mediante apresentação de CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO contendo a data da colação de grau. Este registro é válido por um ano e pode ser renovado.
Profissionais que já possuem diploma devem solicitar Registro Definitivo (veja na próxima seção, abaixo).
O pedido de Registro Provisório pode ser protocolado com apresentação dos documentos listados abaixo (vide orientações gerais para protocolo acima).
Documentos necessários:
- Certidão de colação de grau emitida pela instituição;
- Requerimento de Processo preenchido e assinado via Gov.br solicitando Registro Provisório;
- 02 fotos 3x4;
- cópia da certidão mais atualizada da situação civil (nascimento, casamento, naturalização etc);
- cópia da cédula de identidade (RG ou CNH) que contenha o número do CPF;
- cópias da carteira de trabalho (páginas 02 e 03, última página com registro de emprego na seção de Contrato de Trabalho, e a página seguinte (em branco), OU relatório completo de registros da CTPS Digital;
- cópia do título de eleitor ou título digital;
- Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo TRE;
- cópia da comprovação de quitação com o serviço militar, quando aplicável, caso idade inferior a 45 anos;
- cópia de comprovante de residência atualizado;
- Formulário de cadastramento preenchido e assinado via Gov.br;
- Termo de compromisso com direitos e deveres profissionais assinado via Gov.br;
- Termo de atualização de endereços assinado via Gov.br.
Registro Definitivo
É concedido à pessoa Bacharela em Biblioteconomia que pretende adentrar o mercado de trabalho utilizando seu diploma de graduação para exercício profissional.
O pedido de Registro Definitivo pode ser protocolado mediante a apresentação dos documentos listados abaixo (vide orientações gerais para protocolo acima).
Documentos necessários:
- cópia frente e verso do diploma de Bacharel em Biblioteconomia;
- Requerimento de Processo preenchido e assinado via Gov.br solicitando Registro Definitivo;
- 03 fotos 3x4;
- cópia da certidão mais atualizada da situação civil (nascimento, casamento, naturalização etc);
- cópia da cédula de identidade (RG ou CNH) que contenha o número do CPF;
- cópias da carteira de trabalho (páginas 02 e 03, última página com registro de emprego na seção de Contrato de Trabalho, e a página seguinte (em branco), OU relatório completo de registros da CTPS Digital;
- cópia do título de eleitor ou título digital;
- Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo TRE;
- cópia da comprovação de quitação com o serviço militar, quando aplicável, caso idade inferior a 45 anos;
- cópia de comprovante de residência atualizado;
- Formulário de cadastramento preenchido e assinado via Gov.br;
- Termo de compromisso com direitos e deveres profissionais assinado via Gov.br;
- Termo de atualização de endereços assinado via Gov.br;
- Pagamento da taxa de expedição de Carteira de Identidade Profissional (R$75,60) após o protocolo dos documentos.
Registro Secundário no CRB-14
É obrigatório para profissionais que atuam em mais de uma jurisdição.
O pedido de Registro Secundário deve ser protocolado no CRB de origem da pessoa bibliotecária. Após aprovação no CRB de origem, a documentação necessária será encaminhada ao CRB-14 para atribuição de numeração secundária.
Após o recebimento da nova numeração, será necessário recolher anuidade ao CRB-14 e apresentar os documentos abaixo preenchidos e assinados via Gov.br:
Certidão para registro secundário em outro CRB
Para atuar concomitantemente em Santa Catarina e na jurisdição de outro CRB, as pessoas registradas no CRB-14 devem obter Registro Secundário na jurisdição secundária. Para isso, é necessário solicitar ao CRB-14 o encaminhamento do pedido ao CRB secundário.
Documentos necessários:
- Requerimento de Processo preenchido e assinado via Gov.br solicitando Certidão para Registro Secundário;
- Anuidades em dia com o CRB-14 e nenhum processo ético-disciplinar em andamento.
PRAZO PARA APROVAÇÃO:
Os pedidos de processos são encaminhados mensalmente para aprovação em Plenária. O tempo de espera para aprovação de um processo dependerá da data de protocolo da documentação pertinente completa e do calendário de Plenárias, não excedendo 30 (trinta) dias.