REGISTRO é a inscrição obrigatória, por bacharelas e bachareis em Biblioteconomia, na jurisdição de atuação para a utilização de sua graduação para exercício profissional.
O exercício profissional sem registro no CRB da jurisdição específica e/ou sem o recolhimento de anuidades profissionais caracteriza exercício ilegal da profissão, nos termos do Art. 26 da Lei n° 4.084 de 30/06/1962, do Art. 4º do Decreto nº 56.725 de 16/08/1965, e do Código de Ética e Deontologia do Bibliotecário Brasileiro.
Orientações gerais sobre protocolo de pedidos de registro:
O registro pode ser DEFINITIVO ou PROVISÓRIO.
É concedido aos recém-formados que NÃO POSSUAM o diploma, mediante apresentação de CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO contendo a data da colação de grau. Este registro é válido por um ano e pode ser renovado.
Profissionais que já possuem diploma devem solicitar Registro Definitivo (veja abaixo na próxima seção).
O pedido de Registro Provisório pode ser protocolado com apresentação dos documentos listados abaixo (vide orientações gerais para protocolo acima).
Documentos necessários:
É concedido à pessoa Bacharela em Biblioteconomia que pretende adentrar o mercado de trabalho utilizando seu diploma de graduação para exercício profissional.
O pedido de Registro Definitivo pode ser protocolado mediante a apresentação dos documentos listados abaixo (vide orientações gerais para protocolo acima).
Documentos necessários:
A primeira anuidade será calculada e debitada proporcionalmente aos meses restantes do ano de referência, contados da data de pedido de inscrição, e terá desconto de 50% sobre esse valor. A pessoa inscrita poderá escolher o melhor dia para o vencimento dentro de um mês da concessão do registro.
Após o vencimento, o débito também é atualizado mensalmente, pelo INPC acumulado (com referência no mês de vencimento), além de haver incidência de juros de 1% e multa de 2% ao mês de atraso, a contar do primeiro dia após o vencimento do débito.
É obrigatório para profissionais que atuam em mais de uma jurisdição.
O pedido de Registro Secundário deve ser protocolado no CRB de origem da pessoa bibliotecária. Após aprovação no CRB de origem, a documentação necessária será encaminhada ao CRB-14 para atribuição de numeração secundária.
Após o recebimento da nova numeração, será necessário recolher anuidade ao CRB-14 e apresentar os documentos abaixo preenchidos e assinados via Gov.br:
Para atuar concomitantemente em Santa Catarina e na jurisdição de outro CRB, as pessoas registradas no CRB-14 devem obter Registro Secundário na jurisdição secundária. Para isso, é necessário solicitar ao CRB-14 o encaminhamento do pedido ao CRB secundário.
Documentos necessários:
PRAZO PARA APROVAÇÃO:
Os pedidos de processos são encaminhados mensalmente para aprovação em Plenária. O tempo de espera para aprovação de um processo dependerá da data de protocolo da documentação completa e do calendário de Plenárias, não excedendo 30 (trinta) dias.
Segunda - Sexta
9h às 12h e das 13h às 17h
Presencial:
Terças, Quartas e Sextas
On-line:
Segundas e Quintas (fone, whats, chat, email)
R. João Pinto, 30, sl 207, Ed. Joana de Gusmão, Centro, Florianópolis, SC
88010-420.
Tel: (48) 3223-4956