Anuidade

A anuidade profissional é uma contribuição social, prevista no Art. 42 do Decreto nº 56.725 de 16 de Agosto de 1965, que regulamenta o exercício profissional do Bibliotecário, e deve ser recolhida até 31/03 de cada exercício.

Os valores são estipulados, anualmente, por meio de Resolução emitida pelo Conselho Federal de Biblioteconomia, de acordo com o §2º do Art. 6º da Lei nº 12.514/2011.

O fato gerador de anuidades é a existência de inscrição ativa no conselho no exercício de referência (Art. 5º da Lei nº 12.514/2011), ou seja, qualquer profissional com registro ativo está obrigado ao recolhimento das anuidades até que solicite o cancelamento (desativação) de sua inscrição.

ANUIDADE DE 2025:

Para 2025, a anuidade para pessoa física foi fixada em R$ 516,83, nos termos da Resolução CFB nº 271/2024, de 16 de setembro de 2024.

Formas de pagamento em parcela única:

  • com 15% de desconto de 01/01 a 31/01, ou seja, no valor de R$ 439,30
  • com desconto de 10% de 01/02 a 28/02, no valor de R$ 465,15
  • com desconto de 5% de 01/03 a 31/03, no valor de R$ 490,99

O parcelamento poderá ser feito em até cinco vezes, obedecendo aos seguintes critérios:

  • Parcelamentos iniciados em janeiro poderão ser firmados em até 5 parcelas.
  • Parcelamentos iniciados em fevereiro poderão ser firmados em até 4 parcelas.
  • Parcelamentos iniciados em março poderão ser firmados em até 3 parcelas.

As parcelas que forem emitidas após o dia 31/03 serão atualizadas pelo INPC acumulado (com referência no mês de vencimento). Quanto às parcelas vencidas, além da atualização pelo INPC, terão juros de 1% (um por cento) e multa de 2% (dois por cento) ao mês de atraso, a contar do primeiro dia após o vencimento do débito.

A anuidade para pessoa jurídica de direito privado será cobrada de acordo com as seguintes faixas de capital social, conforme art. 6º, III, da Lei nº 12.514/2011:

FAIXA CAPITAL SOCIAL (R$) – ANUIDADES

  • Até 50.000,00 – R$784,17;
  • De 50.001,00 a 200.000,00 – R$1.753,66;
  • De 200.001,00 a 500.000,00 – R$2.557,33;
  • De 500.001,00 a 1.000.000,00 – R$3.132,67;
  • De 1.000.001,00 a 2.000.000,00 – R$3.915,25;
  • De 2.000.001,00 a 10.000.000,00 – R$4.699,13;
  • Acima de 10.000.001,00 – R$6.264,61.

A anuidade para pessoa jurídica de direito público também foi fixada no valor de R$784,17.



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