Perguntas Frequentes

1) O que devo fazer para exercer a profissão após terminar a graduação em Biblioteconomia?

Para o exercício da profissão o/a Bacharel/a em Biblioteconomia precisa registrar-se junto ao CRB de sua jurisdição de atuação.
A falta do registro ou o não pagamento da anuidade torna ilegal o exercício da profissão, com pena de impedimento do exercício e sua suspensão em todo o Território Nacional.
As pessoas sem registro no CRB que exercerem a profissão de Bibliotecário/a estão sujeitas às penalidades previstas na Lei das Contravenções Penais e ao pagamento de multa.

2) O que devo fazer caso fique desempregado, impossibilitado de trabalhar, me aposente ou saia da área da biblioteconomia?

É possível requerer licença (ver Pedido de Licença) ou cancelamento do registro (ver Pedido de Cancelamento). Ambos serão anotados na Carteira de Identidade Profissional, ficando a mesma arquivada dentro do processo do/a profissional no CRB-14. 
O pedido de cancelamento desativa o registro por tempo indeterminado. Caso o/a interessado/a queira voltar a exercer atividades profissionais, deverá requerer a reativação do registro.
Já o pedido de licença desativa o registro por tempo determinado, sendo o máximo de 2 anos. O registro é reativado automaticamente após o período da licença.
Após o DEFERIMENTO pelo Plenário do CRB-14 de pedido de licença ou de cancelamento, o/a profissional fica desobrigado/a do pagamento da ANUIDADE e impedido/a de exercer qualquer atividade no campo da Biblioteconomia e Documentação e de utilizar-se do diploma de Bacharel/a em Biblioteconomia.

3) Meu registro no CRB-14 é válido para atuar fora de Santa Catarina?

NÃO. O/A profissional que deseja atuar em mais de uma jurisdição DEVE solicitar registro secundárioA falta do registro secundário torna ilegal o exercício da profissão na Região de jurisdição secundária e punível o/a infrator/a.
Caso o/a profissional for morar/atuar apenas em outra jurisdição DEVE solicitar transferência de registro do CRB de origem ao CRB do novo domicílio profissional.

4) Uma empresa de prestação de serviços em Biblioteconomia e Documentação precisa de registro para atuar?

SIM. É obrigatório o registro da empresa ou instituição no CRB da jurisdição de sua sede e das respectivas filiais (ver Registro Pessoa Jurídica).

5) Não recebi meus boletos bancários ou qualquer outro comunicado do CRB-14 sobre a anuidade vigente. O que fazer?

É dever do/a profissional bibliotecário/a manter seus dados cadastrais atualizados junto ao Conselho Regional de Biblioteconomia. Isto inclui informações sobre endereço eletrônico (e-mail), endereço de sua residência, sede da empresa, de seu escritório profissional ou do órgão em que exerça suas atividades profissionais.
Caso o CRB-14 envie qualquer correspondência para o endereço informado pelo/a profissional e este tenha sido alterado sem a devida comunicação, o CRB considera a correspondência recebida pelo/a profissional (Convocação, Notificação, Ofício, Boleto das Anuidades, etc.).

Você também pode retirar seus boletos no menu Serviços Online, disponível em nosso site.

6) Por quanto tempo pode durar a Licença Temporária?

A Licença temporária possui validade de até 2 anos, podendo ser renovada por igual período desde que respeite a validade (ver pedido de Licença).

7) O que acontece se eu esquecer de pedir a renovação da Licença dentro da validade?

Um dia após o término da licença temporária você volta a ser bibliotecário/a ativo/a e a anuidade vigente deverá ser recolhida. É um procedimento automático.

8) Tenho que pagar a anuidade integral do ano que pedi a licença?

NÃO. O pagamento é proporcional ao duodécimo, ou seja, a anuidade referente aos meses até o pedido de licença.
Obs.: valores já pagos não podem ser restituídos.

9) Preciso cancelar meu registro quando me aposentar?

O cancelamento em caso de aposentadoria é opcional. Porém, caso não vá mais atuar como bibliotecário/a você pode solicitar o cancelamento (ver Pedido de Cancelamento).

10) Passei em um concurso de nível superior utilizando o diploma de Bacharel em Biblioteconomia, porém o trabalho é um outra área. Preciso ter registro?

SIM, caso apenas possua esta graduação. Conforme a Resolução CFB nº 121/2011, para o desempenho: b) de cargo, função ou emprego público, civil ou militar sob qualquer forma jurídica de contratação, desde que na posse ou para o exercício seja exigido formação em biblioteconomia ou registro no CRB; c) do magistério, quando o exercício decorre de seu diploma de Bibliotecário; d) de qualquer outra atividade com vínculo empregatício ou não, para cujo exercício seja indispensável à condição de Bibliotecário e documentalista ou graduado de nível superior, desde que neste caso, somente possua aquela qualificação"

11) Passei em um corcurso de nível superior, mas não trabalho na área da Biblioteconomia, posso pedir o cancelamento do CRB?

NÃO, caso apenas possua esta graduação. Conforme a Resolução CFB nº 121/2011, Art. 6º I - Licença temporária e o pedido de cancelamento não se aplicam ao bibliotecário no desempenho:  "b) de cargo, função ou emprego público, civil ou militar sob qualquer forma jurídica de contratação, desde que na posse ou para o exercício seja exigido formação em biblioteconomia ou registro no CRB; c) do magistério, quando o exercício decorre de seu diploma de Bibliotecário; d) de qualquer outra atividade com vínculo empregatício ou não, para cujo exercício seja indispensável à condição de Bibliotecário e documentalista ou graduado de nível superior, desde que neste caso, somente possua aquela qualificação".

12) Preciso ter registro para trabalhar como profissional bibliotecário autônomo?

SIM. Conforme a Resolução CFB nº 121/2011, Art. 6º I - (...) o desempenho: "a) de sua atividade como autônomo"; não é passível de licença temporária ou cancelamento.

13) Quando posso pedir cancelamento de registro no CRB?

Conforme a Resolução CFB nº 121/2011, Art. 10, o cancelamento de registro profissional ocorre nos seguintes termos:

  • I - Encerramento das atividades inerentes à Biblioteconomia;
  • II - Doença impeditiva;
  • III - Falecimento;
  • IV - Cassação do exercício profissional.
  • § 1º Nos casos de encerramento das atividades inerentes à Biblioteconomia caberá, pessoalmente, ao profissional ou ao responsável legal pela pessoa jurídica, requerer o Cancelamento, na forma prevista nesta Resolução.
  • § 2º Nos casos de doença impeditiva ou de falecimento, deverá ser apresentado, respectivamente, atestado médico ou atestado de óbito.
  • § 3º No caso de Cassação do exercício profissional o processo será provido pelo CRB, na forma das normas vigentes para este fim.

14) Qual a diferença entre Registro provisório e Registro definitivo?

O registro provisório se aplica apenas quando o/a profissional irá trabalhar e ainda não possui o diploma (nesse caso, o documento a ser apresentado é a CERTIDÃO DE COLAÇÃO DE GRAU). Quando o/a Bacharel/a em Biblioteconomia já possuir o diploma, o registro a ser emitido é o definitivo (ver Registro Pessoa Física).

15) Estou em débito com minha anuidade, o que devo fazer?

A comunicação é a melhor alternativa! Entre em contato com o CRB via e-mail crb14@crb14.org.br ou WhatsApp (48) 3223-4956 e negocie. O débito com a anuidade caracterizará o exercício ilegal da profissão de Bibliotecário/a.

Caso não esteja atuando, após a quitação ou negociação solicite a licença temporária (ver Pedido de Licença).
 



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