Pedido de Registro PJ

Conforme o Art. 1º da Resolução CFB nº 185/2017, de 29 de setembro de 2017:

"Art. 1º – A empresa ou instituição que se constitua para prestar ou executar serviços de Biblioteconomia e Documentação ou que exerça qualquer atividade ligada ao exercício da Profissão de Bibliotecário é obrigada ao registro no Conselho Regional de Biblioteconomia da jurisdição de sua sede, ou registros secundários em outras jurisdições de atuação, quando por prazo superior a 90 (noventa) dias.
§ 1º – Para esse registro, a empresa ou instituição deverá provar personalidade jurídica e que o(s) responsável(eis) pela parte biblioteconômica seja(m) bibliotecário(s) registrado(s) e regulares.
§ 2º – É facultada à pessoa jurídica registrada no CRB o direito de se afastar temporariamente ou de cancelar seu registro profissional."

O pedido pode ser protocolado presencialmente na sede do CRB-14 com apresentação original dos documentos listados abaixo, ou via Correios - neste caso todas as cópias de documentos devem ser autenticadas. 

Documentos necessários:

  • Requerimento de Processo, solicitando Registro;
  • Requerimento próprio da empresa;
  • Contrato social e/ou estatuto (cópia autenticada);
  • Estrutura organizacional (organograma);
  • Relação de funções ou atividades do setor técnico na área de Biblioteconomia e Documentação;
  • Indicação do Responsável Técnico pelas atividades profissionais
  • Relação do quadro técnico da empresa/instituição na área de Biblioteconomia e Documentação;
  • Declaração do(s) Bibliotecário(s) confirmando a(s) atribuição(ões);
  • Declaração assinada pelos dirigentes da empresa ou instituição que assegure absoluta independência técnica ao responsável técnico;
  • Formulário de Cadastro de Pessoa Jurídica;
  • Pagamento de taxa de inscrição (R$126,00)* - emitida após protocolo;
  • Pagamento de taxa de certidão de Pessoa Jurídica (R$44,40)* - emitida após protocolo.


PRAZO PARA APROVAÇÃO:

Os pedidos de processos são encaminhados mensalmente para aprovação em Plenária. O tempo de espera para aprovação de um processo dependerá da data de protocolo da documentação pertinente completa e do calendário de Plenárias, não excedendo 30 (trinta) dias.



Funcionamento

Segunda - Sexta
9h às 12h e das 13h às 17h

Presencial:
Terças, Quartas e Sextas

On-line:
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